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Os dados da Previdência na mira do TCU e os planos de retirada de mais direitos sociais no orçamento de 2021

26/03/2021

16:45:00

  O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP – tem como missão “Congregar agentes sociais que estudam o Direito Previdenciário com objetivo de conhecer, aprimorar, ampliar e discutir matérias afins, bem como atuar institucionalmente e assessorar entidades públicas e privadas em questões administrativas, jurídicas, legislativas e políticas pertinentes à seguridade social.” Neste documento, vem dispor sobre os dados da previdência que estão sob análise do TCU e os planos do para a retirada de mais direitos sociais no orçamento de 2021.

 

  O orçamento de 2021 foi aprovado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (25/03) e teve na sua proposta, dentre outras medidas, a retirada de recursos (R$ 26,5 bilhões) do seguro-desemprego, do abono salarial e a previsão de alteração das regras do auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária.

 

  No mesmo texto, que aguarda ainda aprovação pelo Presidente da República, está prevista a alocação de recursos para o aumento salarial de militares, ato administrativo que se mostra ilógico quando comparado com as atuais demandas de nossa sociedade. Inclusive, a falta de efetividade se torna ainda mais evidente enquanto os servidores públicos estão com seus salários congelados, inclusive profissionais da saúde, que esgotados física e mentalmente diante da situação pandêmica e colapsada que atualmente vivenciamos, continuam a tentar salvar nossa sociedade e evitar o aumento do número de mortos, que já chega a mais de 300 mil.

 

  A justificativa para as mudanças novamente esbarra no propalado déficit cada vez maior da Seguridade Social, notadamente em um momento de grande fragilidade da saúde e da assistência social pela desordem social instalada, cujos gastos nesse setor estão vultuosos.

 

  No entanto, segundo matéria divulgada no dia 26/03/2021, através do G1, o Tribunal de Contas da União está avaliando os dados da previdência social apontados pelo governo, que embasaram, inclusive, a reforma da previdência (EC 103/19), com uma significativa redução de direitos sociais, principalmente nas pensões por morte e nas aposentadorias por invalidez.

  Nesse levantamento, ainda não concluído, o TCU investiga a utilização de dados e fórmulas defasadas, apontando para uma possível “superavaliação” de R$ 46,9 bilhões no passivo previdenciário e que pode estar inflacionada. Segundo o estudo, há distorções no cálculo de despesas no RPPS com a inclusão, por exemplo, de gratificação por cargo em comissão, adicional de insalubridade, férias, dentre outros. Já no RGPS, as projeções utilizadas podem estar desatualizadas, além de terem sido usadas séries históricas muito curtas e antigas (2011 a 2014), o que pode ocasionar conclusões equivocadas e distorcidas.

 

  Interessante notar nesse trabalho em curso do TCU, quanto aos valores subavaliados dos militares inativos, no importe de R$ 45,47 bilhões, que podem estar relacionados à reforma de 2019, principalmente quanto às regras do chamado “adicional de habilitação”, vinculado aos seus níveis de formação.

 

  É importante lembrar que a previdência não tem “verba” própria, pois a verba advém da Seguridade Social, que congrega os três pilares: Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Se haverá retirada de verba para outros fins que não seja para a Seguridade Social haverá flagrante inconstitucionalidade.

 

  A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/20) criou o Fundo do RGPS, em cumprimento à previsão constitucional esculpida no Art. 250, composto basicamente pela arrecadação de contribuições sociais sobre folha de pagamento e contribuições dos demais segurados. Este fundo só pode ser usado para pagar benefícios do RGPS, não disponível para outras despesas, como por exemplo, construções de estradas, obras, etc. Da mesma forma, o orçamento da Seguridade Social é vinculado às atividades de Saúde, Assistência Social e do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo INSS. Mesmo que institucionalizada, este mecanismo pode não perder a característica de uma “pedalada” fiscal, possivelmente sendo alvo de ações judiciais futuras.

 

  Há um descompasso de números, dados e informações que descredibilizam as ações e medidas que são tomadas pelo governo. A Previdência Social já foi a grande vilã da alta do dólar ou dos percalços da economia, mas hoje se percebe, que ela não era tão culpada assim. Os direitos sociais nunca foram tão importantes para manter a Ordem Social como agora, responsável pela subsistência de milhares de famílias, com rendas temporárias emergenciais, benefícios previdenciários e assistenciais em momento de pandemia.

 

  Segundo o IBGE, a pobreza extrema no Brasil chega a 13,7 milhões de pessoas. Isso representa 6,5% da população vivendo com menos de R$ 151,00 por mês, acentuado pela desigualdade e pela miséria com mais desemprego e desatendimento.

 

  Os benefícios por incapacidade são, atualmente, os que mais geram judicialização, tamanho é o descaso aos segurados que, incapacitados para o trabalho, precisam se submeter a uma perícia médica. Agências fechadas, perícias adiadas (sem prazo para reagendamentos), trabalhadores desamparados e desassistidos. Não há mais perícia à distância, com a inclusão de atestados médicos, como houve temporariamente em 2020. Este é o cenário dos segurados da Previdência, que clamam por um direito (e não um favor!) e que não sabem mais para onde correr ou a quem pedir. Tudo sobra para a justiça, também assoberbada de processos, causados pela ineficiência e pelo desrespeito do INSS com seus beneficiários. E mais uma vez está o auxílio-doença na mira de novas regras, como se isso conseguisse restabelecer a Ordem Social.

 

  É muito preocupante esse tratamento exagerado à falácia econômica em detrimento da Ordem Social. Uma sociedade desordenada gera mais despesas ao Estado. Dar atenção desproporcional aos “sentimentos” do mercado afasta a sociedade do jugo protetor da Nação, abrindo espaço à desconfiança legítima dos cidadãos, que buscarão na autotutela a salvaguarda de sua vida, com isso aumentando a criminalidade e a evasão fiscal.

 

  O orçamento de 2021, aprovado pelo Congresso Nacional (aguardando sanção presidencial), mais uma vez, aponta para mudanças previdenciárias importantes, em um momento de tamanha vulnerabilidade e fragilidade da população brasileira, já tão sofrida com a escassez de itens básicos, tais como: saúde, educação, segurança e emprego, ao mesmo tempo em que o TCU aponta distorções nas planilhas que embasam as decisões sobre retirada de direitos sociais tão relevantes.

 

  É necessário preservar o orçamento da Seguridade Social, sendo imperiosa a alocação de recursos de outros orçamentos para satisfação das emendas parlamentares, foco constante de corrupção? Ademais, a manutenção do orçamento dos recursos apenas a um grupo (militares) privilegiará uma categoria em detrimento de todas as outras.

 

  Outra dúvida que surge é sobre as pesquisas realizadas, baseadas em dados fornecidos pela Previdência Social, disponíveis pela Lei de Acesso à Informação. São realmente fontes fidedignas?

 

  O IBDP espera que o TCU conclua seus estudos para ajustar as informações prestadas, viabilizando um futuro retorno da crença sobre as informações que são fornecidas à sociedade. Espera-se, também, que a ordem política nacional passe a olhar para outros caminhos, que não os da Seguridade Social, quando o assunto for a retirada de direitos.

 

  A sociedade está fadigada de tanta insegurança, descaso, desrespeito, desatenção, contrainformação e falta de cuidado com o outro. Precisamos de uma Seguridade Social Humanizada, e isso é urgente.

 

Curitiba, 26 de março de 2021.

Adriane Bramante de Castro Ladenthin

Presidente do IBDP

Fonte: <https://publica.org.br/2021/03/26/6190/> 

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