A partir de abril de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a conceder salário-maternidade sem exigência de carência mínima de contribuições, beneficiando seguradas contribuintes individuais, facultativas e MEIs. Essa importante mudança foi oficializada com a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, mas tem origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (ACP nº 5033658-48.2018.4.04.7100/RS).
📜 O que mudou na prática?
Antes da decisão, mulheres que contribuíam ao INSS por conta própria — como autônomas, donas de casa ou microempreendedoras — precisavam ter feito no mínimo 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade.
Com a nova orientação, essa exigência de carência foi eliminada para requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024, o que se aplica também aos processos pendentes até essa data.
⚖️ Entenda a origem: uma decisão judicial
A mudança não ocorreu por mera vontade administrativa do INSS. Ela decorre do cumprimento da sentença da ACP movida pelo MPF, que teve o objetivo de garantir o direito à proteção social da maternidade a todas as mulheres contribuintes, sem distinção.
Essa ação teve como base o entendimento de que a carência mínima exigida feria os princípios da igualdade, dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade, previstos na Constituição Federal.
⚠️ Há risco de fraudes?
Sim, é preciso reconhecer que a flexibilização da carência abre margem para fraudes, especialmente em casos onde há contribuições isoladas apenas com o intuito de receber o benefício. No entanto, o impacto social da decisão é muito maior que o risco.
O salário-maternidade é um benefício com finalidade protetiva, que garante renda básica durante o período mais delicado da vida da mulher: o nascimento ou a adoção de um filho.
👩👧 Benefício com função social
A mudança protege, principalmente, mulheres em situação de vulnerabilidade — como aquelas que passaram a contribuir tardiamente ou que perderam a qualidade de segurada e tentavam reingressar no sistema.
Com essa nova interpretação, o sistema previdenciário brasileiro passa a cumprir com mais rigor sua função social: assegurar dignidade e proteção às mães, independentemente da quantidade de contribuições, quando estiverem seguradas no momento do parto ou adoção.
📌 Fique atenta!
Se você ou alguém que conhece teve salário-maternidade negado por falta de carência, é possível requerer a revisão ou um novo pedido com base na nova normativa.
Nós, do escritório Adriano Mauss Advocacia, estamos atentos às mudanças mais recentes da legislação previdenciária para garantir a você o melhor atendimento e a defesa dos seus direitos.
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